Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 9º do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 9º O portador de documento de viagem expirado em que conste visto brasileiro válido poderá ingressar no território nacional se apresentar o visto acompanhado de documento de viagem válido.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica aos titulares de visto solicitado e emitido por meio eletrônico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.