Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto 9.246/2017

Art. 14 do Decreto 9.246/2017

Norma
Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 14 A declaração do indulto natalino e da comutação das penas terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 do Decreto 9.246/2017

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis