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- Art. 1º O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido:
- Art. 2º O tempo de cumprimento das penas previstas no art. 1º será reduzido para a pessoa:
- Art. 3º O indulto natalino ou a comutação de pena não será concedido às pessoas condenadas por crime:
- Art. 4º O indulto natalino ou a comutação não será concedido às pessoas que:
- Art. 5º O indulto natalino especial será concedido às mulheres presas, nacionais e estrangeiras, que, até 25 de dezembro de 2017, atendam aos seguintes requisitos…
- Art. 6º O indulto natalino será concedido às pessoas submetidas a medida de segurança que, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação…
- Art. 7º A comutação da pena privativa de liberdade remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2017, será concedida, nas seguintes proporções:
- Art. 8º Os requisitos para a concessão do indulto natalino e da comutação de pena de que trata este Decreto são aplicáveis à pessoa que:
- Art. 9º O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:
- Art. 10 O indulto ou a comutação de pena alcançam a pena de multa aplicada cumulativamente, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da…
- Art. 11 O indulto natalino e a comutação de pena de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:
- Art. 12 As penas correspondentes a infrações diversas serão unificadas ou somadas para efeito da declaração do indulto natalino ou da comutação, na forma do art. 111…
- Art. 13 A autoridade que detiver a custódia dos presos e os órgãos de execução previstos no art. 61 da Lei nº 7.210, de 1984, encaminharão ao juízo competente, ao…
- Art. 14 A declaração do indulto natalino e da comutação das penas terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto…
- Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.