Vade Mecum · Decreto 9.246/2017
Art. 9º do Decreto 9.246/2017
Texto
Art. 9º O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:
I – às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e
II – aos efeitos da condenação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.