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Vade Mecum · Decreto 9.246/2017

Art. 9º do Decreto 9.246/2017

Norma
Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 9º O indulto natalino e a comutação de que trata este Decreto não se estendem:

I – às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar; e

II – aos efeitos da condenação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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