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Vade Mecum · Decreto 9.246/2017

Art. 8º do Decreto 9.246/2017

Norma
Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º Os requisitos para a concessão do indulto natalino e da comutação de pena de que trata este Decreto são aplicáveis à pessoa que:

I – teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;

II – esteja cumprindo a pena em regime aberto;

III – tenha sido beneficiada com a suspensão condicional do processo; ou

IV – esteja em livramento condicional.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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