Vade Mecum · Decreto 9.246/2017
Art. 15 do Decreto 9.246/2017
Texto
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.