Vade Mecum · Decreto 92.512/1986
Art. 19 do Decreto 92.512/1986
Texto
Art. 19 Os recursos financeiros, com que contará o HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS para a prestação da assistência médico-hospitalar aos seus usuários, são os constantes de sua legislação específica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.