Vade Mecum · Decreto 92.512/1986
Art. 47 do Decreto 92.512/1986
Texto
Art. 47 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nº 73.787, de 11 de março de 1974, nº 77.176, de 13 de fevereiro de 1976 e nº 79.440, de 29 de março de 1977.
Brasília, 02 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.