Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 9.590/2018
Art. 1º O Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º..................................................................................................................
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 6.909.404.508,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e oito reais), e nos Anexos II a V e XIV, até o valor de R$ 6.909.405.000,00 (seis bilhões, novecentos e nove milhões, quatrocentos e cinco mil reais);
....................................................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.