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Vade Mecum · Decreto 9.590/2018

Art. 3º do Decreto 9.590/2018

Norma
Decreto nº 9.590, de 29 de novembro de 2018
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.276, de 2018.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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