Vade Mecum · Decreto 9.590/2018
Art. 4º do Decreto 9.590/2018
Texto
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.