Vade Mecum · Decreto 9.785/2019 · Norma revogada
Art. 67 do Decreto 9.785/2019
Texto
Art. 67 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.