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Vade Mecum · Decreto 9.785/2019 · Norma revogada

Art. 66 do Decreto 9.785/2019

Norma
Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 66 Ficam revogados:

I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.655, de 20 de novembro de 2000:

a) o art. 183; e

b) o art. 190;

II – o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004;

III – o Decreto nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008;

IV – o Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016;

V – o Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016;

VI – o art. 34 do Decreto nº 9.607, de 2018; e

VII – o Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 66 do Decreto 9.785/2019

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