Vade Mecum · Decreto 9.785/2019 · Norma revogada
Art. 66 do Decreto 9.785/2019
Texto
Art. 66 Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.655, de 20 de novembro de 2000:
a) o art. 183; e
b) o art. 190;
II – o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004;
III – o Decreto nº 6.715, de 29 de dezembro de 2008;
IV – o Decreto nº 8.935, de 19 de dezembro de 2016;
V – o Decreto nº 8.938, de 21 de dezembro de 2016;
VI – o art. 34 do Decreto nº 9.607, de 2018; e
VII – o Decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.