Vade Mecum · Decreto 9.785/2019 · Norma revogada
Art. 65 do Decreto 9.785/2019
Texto
Art. 65 O Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 33..................................................................................................................
Parágrafo único. A importação de Prode realizada pelos órgãos de segurança pública, a que se referem o inciso I ao inciso XI do caput do art. 43 do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, será autorizada automaticamente, observado o disposto no inciso V do caput do art. 3º, e as prescrições da portaria de dotação do órgão ou da instituição." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.