Vade Mecum · Decreto-Lei 1.025/1969
Art. 4º do Decreto-Lei 1.025/1969
Texto
Art. 4º Da execução dêste Decreto-lei não poderá decorrer aumento de despesa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Decreto-Lei 1.025/1969
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º do Decreto-Lei 1.025/1969, de 1997 a 2026.