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Vade Mecum · Decreto-Lei 1.025/1969

Art. 5º do Decreto-Lei 1.025/1969

Norma
Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 30 de outubro de 1969, salvo o artigo 3º que entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 1.025/1969

1 decisão do STJ cita o art. 5º do Decreto-Lei 1.025/1969, em 2014. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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