Vade Mecum · Decreto-Lei 1.025/1969
Art. 5º do Decreto-Lei 1.025/1969
Texto
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 30 de outubro de 1969, salvo o artigo 3º que entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 1.025/1969
1 decisão do STJ cita o art. 5º do Decreto-Lei 1.025/1969, em 2014.