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Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976

Art. 41 do Decreto-Lei 1.455/1976

Norma
Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 41 Ficam revogados o parágrafo 2º do artigo 3º e o artigo 5º do Decreto-Lei número 399, de 30 de dezembro de 1968; os artigos 79 a 88 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; o artigo 38 do Decreto-Lei nº 288 de 28 de fevereiro de 1967 e o Decreto-Lei nº 517, de 7 de abril de 1969.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 41 do Decreto-Lei 1.455/1976

4 decisões do STF citam o art. 41 do Decreto-Lei 1.455/1976, de 1982 a 1988. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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