Vade Mecum · Lei do Fundo 157 (Decreto-Lei 157/1967)
Art. 21 do Decreto-Lei 157/1967
Texto
Art. 21 Ficam revogados o artigo 13 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.