Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Fundo 157 (Decreto-Lei 157/1967)

Art. 21 do Decreto-Lei 157/1967

Norma
Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 21 Ficam revogados o artigo 13 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 21 do Decreto-Lei 157/1967

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis