Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977
Art. 3º do Decreto-Lei 1.598/1977
Texto
Art. 3º (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.648, de 18/12/1978)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do Decreto-Lei 1.598/1977
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2014 a 2026.