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Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977

Art. 4º do Decreto-Lei 1.598/1977

Norma
Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 12/01/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.648, de 18/12/1978)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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