Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 76 do Decreto-Lei 167/1967
Texto
Art. 76 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.421, de 20/7/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 76 do Decreto-Lei 167/1967
73 decisões do STJ, do STF citam o art. 76 do Decreto-Lei 167/1967, de 1987 a 2026.