Vade Mecum · Decreto-Lei 1.736/1979
Art. 14 do Decreto-Lei 1.736/1979
Texto
Art. 14 Este Decreto-Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, ressalvado o artigo 7º que vigerá a partir da data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.