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Vade Mecum · Decreto-Lei 1.736/1979

Art. 13 do Decreto-Lei 1.736/1979

Norma
Decreto-Lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 13 Ficam revogados o artigo 15 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, o artigo 81 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela alteração 23 a do artigo 2º do Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, o parágrafo único do artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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