Vade Mecum · Decreto-Lei 1.736/1979
Art. 13 do Decreto-Lei 1.736/1979
Texto
Art. 13 Ficam revogados o artigo 15 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, o artigo 81 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela alteração 23 a do artigo 2º do Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, o parágrafo único do artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.