Vade Mecum · Decreto-Lei 288/1967
Art. 13 do Decreto-Lei 288/1967
Texto
Art. 13 O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior e demissível ad nutum.
Parágrafo único O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele e demissível ad nutum.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 do Decreto-Lei 288/1967
1 decisão do STJ cita o art. 13 do Decreto-Lei 288/1967, em 2026.