Vade Mecum · Decreto-Lei 288/1967
Art. 12 do Decreto-Lei 288/1967
Texto
Art. 12 A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, é assim constituída:
a) Conselho Técnico;
b) Unidades Administrativas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 do Decreto-Lei 288/1967
83 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 do Decreto-Lei 288/1967, de 2020 a 2026.