Vade Mecum · Decreto-Lei 3.240/1941
Art. 7º do Decreto-Lei 3.240/1941
Texto
Art. 7º A cessação do sequestro ou da hipoteca não exclui o perdimento dos bens de proveniência ilícita em favor da Fazenda Pública ou o direito dela de pleitear a reparação do dano de acordo com a lei civil. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.327, de 6/1/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.