Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 3º do Decreto-Lei 3.688/1941
Texto
Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do Decreto-Lei 3.688/1941
52 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º do Decreto-Lei 3.688/1941, de 2001 a 2026.