Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 4º do Decreto-Lei 3.688/1941
Texto
Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Decreto-Lei 3.688/1941
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1948 a 2026.