Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 39 do Decreto-Lei 3.688/1941
Texto
Art. 39 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.197, de 1º/9/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em vigor 90 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 do Decreto-Lei 3.688/1941
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 39 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1985 a 2023.