Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 56 do Decreto-Lei 3.688/1941
Texto
Art. 56 Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:
Pena – prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.