Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 178 do Decreto-Lei 37/1966
Texto
Art. 178 Este Decreto-Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1967, salvo quanto às disposições que dependam de regulamentação, cuja vigência será fixada no regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.