Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 4º do Decreto-Lei 37/1966
Texto
Art. 4º (Revogado) (Revogados pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Decreto-Lei 37/1966
19 decisões do STJ citam o art. 4º do Decreto-Lei 37/1966, de 1998 a 2026.