Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 79 do Decreto-Lei 37/1966
Texto
Art. 79 (Revogado) (Revogados pelo Decreto-Lei nº 1.455, de 7/4/1976)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 do Decreto-Lei 37/1966
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 79 do Decreto-Lei 37/1966, de 1988 a 2006.