Vade Mecum · Decreto-Lei 4.048/1942
Art. 3º do Decreto-Lei 4.048/1942
Texto
Art. 3º O Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários será organizando e dirigido pela Confederação Nacional da Indústria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do Decreto-Lei 4.048/1942
3 decisões do STJ citam o art. 3º do Decreto-Lei 4.048/1942, de 2014 a 2020.