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Vade Mecum · Decreto-Lei 4.048/1942

Art. 3º do Decreto-Lei 4.048/1942

Norma
Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º O Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários será organizando e dirigido pela Confederação Nacional da Indústria.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º do Decreto-Lei 4.048/1942

3 decisões do STJ citam o art. 3º do Decreto-Lei 4.048/1942, de 2014 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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