Vade Mecum · Decreto-Lei 4.048/1942
Art. 7º do Decreto-Lei 4.048/1942
Texto
Art. 7º Os serviços de carater educativo, organizados e dirigidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, serão isentos de impostos federais.
Parágrafo único Serão decretadas isenções estaduais e municipais, em benefício dos serviços de que trata o presente artigo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.