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Vade Mecum · Decreto-Lei 4.048/1942

Art. 7º do Decreto-Lei 4.048/1942

Norma
Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 7º Os serviços de carater educativo, organizados e dirigidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários, serão isentos de impostos federais.

Parágrafo único Serão decretadas isenções estaduais e municipais, em benefício dos serviços de que trata o presente artigo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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