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Vade Mecum · Decreto-Lei 4.048/1942

Art. 8º do Decreto-Lei 4.048/1942

Norma
Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º A organização do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários constará de seu regimento, que será, mediante projeto apresentado ao ministro da Educação pela Confederação Nacional da Indústria, aprovado por decreto do Presidente da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º do Decreto-Lei 4.048/1942

1 decisão do STJ cita o art. 8º do Decreto-Lei 4.048/1942, em 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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