Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968
Art. 12 do Decreto-Lei 406/1968
Texto
Art. 12 (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 31/7/2003)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 do Decreto-Lei 406/1968
2.152 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 do Decreto-Lei 406/1968, de 1975 a 2026.