Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968
Art. 13 do Decreto-Lei 406/1968
Texto
Art. 13 Revogam-se os artigos 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 71, 72 e 73 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com suas modificações posteriores, bem como tôdas as demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968
12 decisões do STF, do STJ citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968, de 1975 a 2020.