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Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968

Art. 13 do Decreto-Lei 406/1968

Norma
Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 13 Revogam-se os artigos 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 71, 72 e 73 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com suas modificações posteriores, bem como tôdas as demais disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968

12 decisões do STF, do STJ citam o art. 13 do Decreto-Lei 406/1968, de 1975 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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