Vade Mecum · Decreto-Lei 406/1968
Art. 14 do Decreto-Lei 406/1968
Texto
Art. 14 Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do Decreto-Lei 406/1968
13 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 do Decreto-Lei 406/1968, de 1977 a 2025.