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Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969

Art. 20 do Decreto-Lei 413/1969

Norma
Decreto-Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 20 Podem ser objeto de penhor cedular nas condições dêste Decreto-lei:

I – Máquinas e aparelhos utilizados na indústria, com ou sem os respectivos pertences;

II – Matérias-primas, produtos industrializados e materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;
Ill - Animais destinados à industrialização de carnes, pescados, seus produtos e subprodutos, assim como os materiais empregados no processo produtivo, inclusive embalagens;

IV – Sal que ainda esteja na salina, bem assim as instalações, máquinas, instrumentos utensílios, animais de trabalho, veículos terrestres e embarcações, quando servirem à exploração salineira;

V – Veículos automotores e equipamentos para execução de terraplanagem, pavimentação, extração de minério e construção civil bem como quaisquer viaturas de tração mecânica, usadas nos transportes de passageiros e cargas e, anda, nos serviços dos estabelecimentos industriais;

VI – Dragas e implementos destinados à Iimpeza e à desobstrução de rios, portos e canais, ou à construção dos dois últimos, ou utilizados nos serviços dos estabelecimentos industriais;

VII – Tôda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da revelação ou da pesca, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego;

VIII – Todo aparelho manobrável em vôo apto a se sustentar a circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas ou coisas;

IX – Letra de câmbio, promissórias, duplicatas, conhecimentos de embarques, ou conhecimentos de depósitos, unidos aos respectivos “warrants”;

X – Outros bens que o Conselho Monetário Nacional venha a admitir como lastro dos financiamentos industriais.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 20 do Decreto-Lei 413/1969

6 decisões do STJ citam o art. 20 do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2007. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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