Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 51 A venda dos bens vinculados à cédula de crédito industrial depende de prévia anuência do credor, por escrito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
9 decisões do STJ citam o art. 51 do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2022.