Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 116 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
Art. 116 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.932, de 20/12/1999, a partir da transferência do controle acionário da IRB-BRASIL Re e pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 116 do Decreto-Lei 73/1966
3 decisões do STF, do STJ citam o art. 116 do Decreto-Lei 73/1966, de 2002 a 2016.