Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 141 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
Art. 141 Fica dissolvida a Companhia Nacional de Seguro Agrícola, competindo ao Ministério da Agricultura promover sua liquidação e aproveitamento de seu pessoal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.