Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 150 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
Art. 150 (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 261, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 150 do Decreto-Lei 73/1966
1 decisão do STJ cita o art. 150 do Decreto-Lei 73/1966, em 2007.