Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 20 do Decreto-Lei 73/1966

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 20 Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;

b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo; (Alínea com redação dada pela Lei nº 8.374, de 30/12/1991)

c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;

d) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 13.986, de 7/4/2020)

e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;

f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;

g) edifícios divididos em unidades autônomas;

h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;

i) (Revogado) (Revogada pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)

j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX). (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 826, de 5/9/1969)

l) danos pessoais causados por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; (Alínea acrescida pela Lei nº 6.194, de 19/12/1974, e com nova redação dada pela Lei Complementar nº 207, de 16/5/2024)

m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada. (Alínea acrescida pela Lei nº 8.374, de 30/12/1991)

Parágrafo único Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea h deste artigo. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 10.190, de 14/2/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 20 do Decreto-Lei 73/1966

460 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 do Decreto-Lei 73/1966, de 1975 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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