Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 5º do Decreto-Lei 73/1966
Texto
Art. 5º São objetivos das políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
I – promover a expansão dos mercados e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
II – Evitar evasão de divisas, pelo equilíbrio do balanço dos resultados do intercâmbio, de negócios com o exterior;
III – (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 881, de 30/4/2019, convertida na Lei nº 13.874, de 20/9/2019)
IV – promover o aperfeiçoamento das instituições operadoras dos mercados supervisionados; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
V – preservar a liquidez e a solvência das instituições operadoras dos mercados supervisionados; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
VI – coordenar as políticas referidas no caput deste artigo com a política de investimentos do governo federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
VII – assegurar a proteção e a defesa dos clientes dos mercados supervisionados, por meio, inclusive, da adequação dos produtos e serviços a suas necessidades e interesses, do tratamento não discriminatório e do acesso a informações claras e completas sobre as condições dos produtos e da prestação de serviços; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
VIII – promover a sustentabilidade socioambiental e climática das instituições operadoras dos mercados supervisionados. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 73/1966
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º do Decreto-Lei 73/1966, de 1995 a 2026.