Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 83 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
Art. 83 As apólices, certificados e bilhetes de seguro mencionarão a responsabilidade máxima da Sociedade Seguradora, expressa em moeda nacional, para cobertura dos riscos neles descritos e caracterizados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 83 do Decreto-Lei 73/1966
14 decisões do STJ citam o art. 83 do Decreto-Lei 73/1966, de 1999 a 2026.