Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 88-H do Decreto-Lei 73/1966

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 88-H A administração das operações de proteção patrimonial mutualista é privativa de administradora constituída sob a forma de sociedade por ações que tenha por objeto social exclusivo gerir a operação de proteção patrimonial mutualista e que seja previamente autorizada a funcionar pela Susep.

§ 1º A administração das operações de proteção patrimonial mutualista compreende as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que vierem a ser estabelecidas pelo CNSP:

I – processamento de adesões ao contrato de participação, bem como de renovações, de alterações, de repactuações e de cancelamentos;

II – arquivamento de dados cadastrais e de documentação de participantes, de beneficiários e, se for o caso, de corretores de seguros, de demais intermediários e seus prepostos;

III – cálculo, cobrança e recolhimento do rateio mutualista de despesas e demais valores previstos no art. 88-F deste Decreto-Lei;

IV – regulação e liquidação de eventos cobertos;

V – pagamento de indenizações e adimplemento de outras obrigações relacionadas à garantia de eventos cobertos.

§ 2º A administradora deve figurar no contrato de participação em grupo de proteção patrimonial mutualista por adesão, na qualidade de administradora das operações e de representante do grupo, nos limites dos poderes outorgados por meio do contrato de prestação de serviços celebrado com a associação.

§ 3º O CNSP estabelecerá normas com o objetivo de assegurar a solidez, a liquidez e o regular funcionamento das administradoras, as quais deverão ser compatíveis e proporcionais aos riscos decorrentes da gestão das operações de proteção patrimonial mutualista. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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