Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 66 do Decreto-Lei 9.760/1946
Texto
Art. 66 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.636, de 15/5/1998)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66 do Decreto-Lei 9.760/1946
3 decisões do STJ citam o art. 66 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2002 a 2017.