Emenda Constitucional nº 1/1990
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 69 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.
Texto
Art. 1º O artigo 69 da Constituição do Estado de Alagoas passará a ter a seguinte redação: “Art. 69. A Assembleia Legislativa Estadual reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 14 de novembro de 1990. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/81 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.