Leis estaduais · Alagoas

Emenda Constitucional nº 1/1990

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 69 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
1/1990
Data
14 de novembro de 1990
Jurisdição
Alagoas

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Texto

Art. 1º O artigo 69 da Constituição do Estado de Alagoas passará a ter a seguinte redação: “Art. 69. A Assembleia Legislativa Estadual reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 14 de novembro de 1990. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.al.leg.br/norma/81 (Diário Oficial do Estado de Alagoas). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.